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01/12/2019

Novas regras do radar IN 1984/20 altera o prazo de desabilitação para 12 meses.

Recentemente foi publicado a alteração da instrução do radar através da IN 1984/2020 que passará a vigorar a partir de 1 de dezembro de 2020.

 

Anteriormente o período de desabilitação por inatividade era de 6 (seis) meses, agora com a nova alteração o prazo foi estendido para 12 (doze) meses.

Lembrando que o prazo estabelecido terá como termo inicial a data de deferimento da habilitação ou a data da última operação de comércio exterior realizada no Siscomex. Ou seja, cada DESEMBARAÇO da Declaração Única de Exportação (DU-E), ou REGISTRO da Declaração de Importação (DI).

17/08/2020

Ministério da Economia anuncia desligamento definitivo do Siscoserv.

As Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia informam que, após a conclusão de processo de avaliação sobre o modelo brasileiro de coleta de dados relativos ao comércio exterior de serviços, será promovido o desligamento definitivo do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

16/07/2020

Ministério da Economia suspende temporariamente registro no Siscoserv.

Foi publicada a Portaria Conjunta SECINT/RFB n° 25, de 26 de junho de 2020, que suspende temporariamente, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, o prazo para a realização de registros no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

Em janeiro de 2021 o Siscoserv volta a receber os registros normalmente, inclusive os de 2020.

Medida se deve à prorrogação de prazos, em função da pandemia, para cumprimento de diversas obrigações que recaem sobre o setor privado brasileiro.

05/09/2019

Nova emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação.

Altera a Portaria nº 19/2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Esta Portaria entra em vigor 15 dias após a data de sua publicação.

16/05/2019

Habilitações no Siscomex passam a ser válidas por seis meses

A habilitação de pessoa física ou de responsável pela pessoa jurídica para prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) passará a ter validade de seis meses. Atualmente, a validade da habilitação é de 18 meses. O prazo é renovado a cada operação de comércio exterior realizada no sistema.

Objetivo é melhorar o gerenciamento de risco das operações de comércio exterior

01/10/2018

Despacho de importação é aprimorado - DUIMP

Nova declaração de importação permite aos intervenientes prestarem informações sobre suas operações de forma centralizada a todos os órgãos e agências governamentais, valendo também, nos termos previstos, para importador certificado como OEA.

27/08/2018

Circular AMR 003/2018

Emissão de extrato simplificado da DU-E - Exportação.

Fonte: Secretaria de Comércio Exterior

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Coordenação-Geral de Informação e Desenvolvimento do SISCOMEX

15/08/2018

Receita Federal desburocratiza Importação por Conta e Ordem e importação por Encomenda.

O interessado não precisa mais ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal para vinculação de importador, adquirente ou encomendante, conforme o caso, podendo fazer isso diretamente no Portal Único Siscomex.

10/08/2018

Esgotado o prazo, Classe retomará greve em todo o país.

Termina na terça-feira (31/7) o prazo estipulado para a suspensão da mobilização dos Auditores Fiscais, iniciada em novembro do ano passado, pela regulamentação do Bônus de Eficiência instituído pela Lei 13.464/17. A Classe, na Assembleia do dia 2 de julho, havia referendado a suspensão do movimento, com o objetivo de abrir um caminho colaborativo às gestões junto ao Executivo.

19/07/2018

Receita Federal publica portaria atualizando regras do despacho aduaneiro de importação.

Na sequência das  modificações no despacho aduaneiro de importação para  permitir  a  sua celeridade e flexibilidade, a Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje 917) a Instrução Normativa RFB nº 1.813 de 2018 que altera  a  Instrução  Normativa SRF nº 680 de 2006, para permitir a chamada quebra  de jurisdição – a possibilidade de que as Declarações de Importação (DI)  possam  ser  analisadas  por auditores-fiscais lotados em unidades da Receita Federal diferentes da unidade de despacho.

Fonte: Comex do Brasil.

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